Antes de fazeres uma oferta por uma moradia, é muito importante que te informes sobre os seguintes aspetos relativos ao imóvel:
Relatórios de diagnóstico e inquéritos
Existem várias pesquisas que o vendedor é legalmente obrigado a fornecer-te (se não o fizer, podes processá-lo mais tarde). Não são, de forma alguma, exaustivos, e alguns peritos são corruptos e mentem em benefício do agente ou do notário, por isso é importante mandares fazer também a tua própria inspeção (antes (assinas o contrato.)
Os relatórios de diagnóstico que o vendedor te deu têm de ser recentes (Aqui estão os detalhes). Aqui está um guia para relatórios de diagnóstico e outro guia. O vendedor não é obrigado a reparar os defeitos; como comprador, vais ter de pagar para os reparar. A obrigação do vendedor limita-se a fornecer os relatórios completos. Se ele/ela não o fizer, continua a ser totalmente responsável pelos defeitos relacionados com estas questões específicas (isto é, se o teu notário não te lixar ao adicionar uma cláusula “tal como está” — mais sobre isso no secção sobre contratos).
Os requisitos para os relatórios vão mudando com o tempo, por isso é importante que estejas a par das regras mais recentes. Por exemplo, a partir de julho de 2021, os níveis de consumo de energia do imóvel já não podem ser usados para determinar a classificação (já que quem vendia segundas residências falsificava boas classificações) e agora é preciso fazer uma análise mais abrangente do desempenho em termos de eficiência energética do imóvel. (Ainda assim, há fraude generalizada (já que os vendedores oferecem subornos para conseguir boas classificações.) Os vendedores também têm de fazer uma auditoria que forneça um resumo preciso dos trabalhos necessários para renovar a casa, para que esta consiga uma classificação de, pelo menos, B no DPE.